MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR EDITAL Nº 4 /97 O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - MEC, por intermédio da Secretaria de Educação Superior - SESu, torna público e convoca as Instituições de Ensino Superior a apresentar propostas para as novas Diretrizes Curriculares dos cursos superiores, que serão elaboradas pelas Comissões de Especialistas da Sesu/MEC. OBJETIVO GERAL DA CHAMADA A discussão sobre as novas Diretrizes Curriculares dos cursos superiores atende ao inciso II do artigo 53 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996), e se coaduna com o disposto na Lei n.º 9.131, de 24 de novembro de 1995, que determina como atribuição da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação a deliberação sobre as Diretrizes Curriculares dos cursos de graduação propostas pela SESu/MEC com o auxílio das Comissões de Especialistas. Da mesma forma, tal discussão integra as Diretrizes Curriculares com a realização das avaliações de cursos de graduação, conforme o disposto no inciso II do artigo 4 do Decreto 2.026, de 10 de outubro de 1996, bem como no artigo 14 do Decreto 2.306 de 19 de agosto de 1997. INFORMAÇÕES BÁSICAS 1. Orientação Geral para a Organização das Diretrizes Curriculares As Diretrizes Curriculares têm por objetivo servir de referência para as IES na organização de seus programas de formação, permitindo uma flexibilidade na construção dos currículos plenos e privilegiando a indicação de áreas do conhecimento a serem consideradas, ao invés de estabelecer disciplinas e cargas horárias definidas. As Diretrizes Curriculares devem contemplar ainda a denominação de diferentes formações e habilitações para cada área do conhecimento, explicitando os objetivos e demandas existentes na sociedade. Com o objetivo de definir uma conceituação sobre as Diretrizes Curriculares, a SESu/MEC propõe as seguintes orientações básicas:
2. Ambiente de Discussão A discussão das Diretrizes Curriculares deverá ser realizada de forma a integrar uma ampla parcela da comunidade interessada, legitimando o processo de discussão. Assim, é desejável a integração das IES com as Sociedades Científicas, ordens e associações profissionais, associações de classe, setor produtivo e outros setores envolvidos, através de seminários, encontros, workshops e reuniões, de forma a garantir Diretrizes Curriculares articuladas tanto às reformas necessárias à estrutura da oferta de cursos de graduação, quanto aos perfis profissionais demandados pela sociedade. 3. Apresentação das Propostas As propostas de Diretrizes Curriculares poderão ser encaminhadas pelo correio ou via e-mail, para os endereços descritos no item 6 deste edital. 3.1. Consorciamento Para cada área/curso deve ser encaminhada uma proposta específica de Diretrizes Curriculares. Embora as propostas possam ser encaminhadas de forma isolada por cada IES, é desejável que haja uma ampla integração entre diferentes IES, nas suas áreas afins, bem como com as sociedades científicas, ordens e conselhos profissionais, de forma a se consorciarem em torno de uma proposta comum a ser apresentada. Neste caso, as IES consorciadas poderão compartilhar a organização do processo de elaboração e, ao mesmo tempo, integrar suas experiências no sentido de ampliar a legitimidade da proposta de Diretrizes Curriculares. 3.2. Áreas que já contribuíram na discussão das Diretrizes As contribuições já enviadas pelas IES e suas áreas/cursos no âmbito das Comissões de Especialistas, cuja discussão se encontra em fase de finalização na SESu/MEC, já estão devidamente consideradas e integradas no processo de sistematização das Diretrizes Curriculares. 4. Cronograma e Caracterização das Etapas A data limite para o envio das propostas de Diretrizes Curriculares à SESu/MEC é a de 03 de abril de 1998. As propostas serão consolidadas pelas Comissões de Especialistas de cada área do conhecimento, sendo que a SESu/MEC poderá integrar consultores ad hoc a estas comissões, com o intuito de auxiliá-las neste processo de sistematização dos projetos de Diretrizes Curriculares de cada área/curso. Estes, por sua vez, serão enviados à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação até 04 de maio de 1998, podendo ser apresentados em audiência pública, a critério do CNE. 5. Informações Adicionais Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos com : Prof. Cid Gesteira Coordenador de Projetos SESu/MEC tel. (061) 214-8687 e-mail : cid@ sesu.mec.gov.br Rubens de Oliveira Martins Gestor Governamental SESu/MEC tel. (061) 214-8039 e-mail : rubens@ sesu.mec.gov.br 6. Do Endereçamento Ministério da Educação e do Desporto Secretaria de Educação Superior Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", Edifício Sede, 3º andar, sala 302 CEP 70047-903 - Brasília - DF Telefones: (061) 214-8039 Fax: (061) 224-8920 E-mail: rubens@ sesu.mec.gov.br Brasília, 10 de dezembro de 1997. ABILIO AFONSO BAETA NEVES SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR |