| Edital nº 02 de 08 de setembro de 1997. A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e do Desporto torna público que estará recebendo, no período de 01 a 31 de outubro de 1997, indicações de docentes para compor as suas comissões de especialistas, nos termos do disposto no art. 4º da Portaria Ministerial nº 972, de 22.08.97. 1 - Das condições para indicação 1.1 - Instituições de ensino superior que mantenham cursos de graduação reconhecidos e cursos de pós-graduação "stricto sensu" na área da indicação. 1.1.1 - Para as áreas em que o número de cursos de pós-graduação "stricto sensu" for inferior a 10 (dez), as indicações ficam restritas a universidades e centros universitários que possuam apenas curso de graduação reconhecido na área. 2 - Da apresentação da indicação 2.1 - As indicações serão encaminhadas à Secretaria de Educação Superior do MEC, para o endereço constante do item 5 deste edital, por meio do preenchimento de formulário conforme modelo constante do Anexo I, sendo necessária a apresentação de 01 (um) formulário para cada indicação. 2.2. As instituições poderão apresentar até 02 (dois) nomes para cada área/curso, podendo ser 01 (um) da própria instituição. 3 - Das áreas/cursos 3.1 - A tabela das Comissões de Especialistas por Área/Cursos acha-se indicada no Anexo II. 4 - Da composição das Comissões de Especialistas 4.1 - A escolha dos nomes que integrarão as Comissões de Especialistas será feita pelo Secretário de Educação Superior, ouvida a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Cada comissão terá, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) integrantes. 4.2 - Os docentes não escolhidos para integrarem as Comissões de Especialistas comporão um banco de dados desta Secretaria e poderão ser convidados a participar de comissões eventuais de acompanhamento do ensino superior. 5 - Do endereçamento Ministério da Educação e do Desporto Secretaria de Educação Superior Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", Edifício Sede, 3º andar, sala 300 CEP 70047-903 - Brasília - DF Telefones: (061) 214-8600 e 223-9309 Fax: (061) 224-8920 e 224-8039 E-mail: cid.sesu.mec.gov.br Brasília, 08 de setembro de 1997. |