Pedagogia
Habilita ao Magistério ou à Administração Escolar; Inspeção Escolar,
Orientação Educacional e à Supervisão Escolar.
CAMPO
DE TRABALHO
O
pedagogo é o especialista em educação. Atua na formação de
professores, podendo ministrar aulas nas matérias pedagógicas,
presentes nos currículos do ensino médio, na modalidade normal.
Além
desse campo, pode ainda atuar em administração escolar, orientação
educacional e supervisão escolar.
A
habilitação em administração escolar oferece os subsídios
necessários para quem pretende ser diretor ou vice-diretor em
escolas públicas ou particulares.
A
oportunidade de atuação junto ao grupo aluno/família/escola,
detectando e solucionando os problemas de aprendizagem, é
propiciada pela habilitação em orientação educacional
A habilitação
em supervisão escolar permite ao profissional atuar junto às
escolas, planejando a estrutura e o funcionamento das mesmas, além
de conhecer a legislação de ensino.
O pedagogo é, também, o único profissional
habilitado - por lei e formação - a preparar, administrar e
avaliar currículos, orçamentos e programas escolares, além de
estabelecer vínculos entre instituições de ensino,
comunidade, familiares dos alunos e autoridades do setor
educativo.
- Duração: 4 anos
Magistério: pré-escola - tem o objetivo de habilitar e qualificar
professores para o trabalho com classes de pré-escola e jardim de infância, em
nível de licenciatura plena, para o atendimento específico de crianças de
zero a seis anos, em atividades de ensino.
Séries iniciais: tem o objetivo de habilitar e qualificar professores
para atuação na regência de classe, como docentes de 1ª a 4ª série do
primeiro grau.
Educação Especial: forma e qualifica recursos humanos para a Educação
Especial com o objetivo de ampliar e melhorar o atendimento ao aluno portador de
deficiência mental. Atua em classes especiais, nas redes estadual, municipal e
particular de ensino.
Administração Escolar: forma e qualifica professor habilitado para
administrar escolas, no sentido de planejar, organizar, coordenar, controlar e
avaliar os recursos humanos. Atua na direção de escolas da rede estadual,
municipal e particular de ensino. Na Secretaria de Educação, em Delegacias de
Educação do Estado e do Município e em empresas.
Inspeção Escolar: atua em nível hierárquico superior em assuntos
relativos ao planejamento, controle e avaliação de desempenho da escola e do
sistema de ensino. Sua área de atuação pode ser nas Secretarias de Educação,
Delegacias de Educação com vistas ao controle dos sistemas escolares estadual,
municipal e particular.
Orientação Educacional: promove a personalização da Educação, a
integração do contexto escolar, a melhoria da qualidade de ensino, a orientação
profissional e a informação ocupacional. Aconselha, avalia o desempenho
escolar, auxilia e assessora os professores. Atua no SOE (Serviço de Orientação
Educacional) nas Escolas de 1º e 2º graus, públicas e particulares de 1º e 2º
graus, em empresas (Recursos Humanos) e em clínicas Psicopedagógicas.
Supervisão Escolar: busca a melhoria do processo de ensino-aprendizagem
e do desempenho da Escola em sua tarefa educativa. Atua junto ao professor, no
desenvolvimento metodológico do processo de ensino-aprendizagem com vistas a
melhorar o rendimento escolar do aluno. Atua no SOP (Serviço de Orientação
Pedagógica) nas escolas estaduais, municipais e particulares, no SENAI, SENAC e
em empresas na área de recursos humanos.
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