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ROUSSEAU E A CONQUISTA DA MORALIDADE

Antonio Ruzza

Resumo

Este trabalho pretende abordar o surgimento da moralidade dentro do Contrato Social, idealizado por Rousseau como meio para superar a desigualdade da sociedade da sua época, com a condição que o homem mude o seu comportamento do estado natural e se integre conforme a Vontade Geral. Esta tem um caráter ético, porque visa ao bem comum, forma e mantém a consciência coletiva do sujeito, o faz componente da soberania, garante a sua liberdade e igualdade. O Contrato Social cria um corpo político que é um ser moral contraposto ao governo, porque este privilegia a vontade particular e tende a retirar a soberania do povo e a corromper a sociedade. 

A hipótese de trabalho, a de que a moralidade deve ser lentamente conquistada, é centrada no Contrato Social. Os temas abordados são, basicamente, o estado natural, a vontade geral e a corrupção, que encontramos distribuídos em outros textos de Rousseau relacionados na bibliografia.

 

Palavras – Chave

Estado natural, moral, contrato social, vontade geral, corrupção

 

Abstract

This work intends to deal with the emergence of morality inside the Social Contract, idealized by Rousseau as a way to overcome the society’s inequality of his time by conditioning the man to change his behavior of natural state and to become integrated with the General Will. It has an ethical character, because it seeks general welfare, it forms and maintains the man’s collective conscience; it makes the man a component of the sovereignty and guaranteeing his freedom and equality. The Social Contract creates a political body that is a moral being opposed to the government, because government privileges the private will and tends to remove the people sovereignty and to corrupt society.

The work hypothesis, that morality should be slowly conquered, is centered in the Social Contract. Basically, the treated themes are natural state, general will and corruption that are distributed in other Rousseau’s texts (listed in the bibliography).

 

Keywords

Natural State, Moral, Social Contract, General Will, Corruption

 

1. Objetivo

O presente trabalho tem o objetivo de demonstrar que na obra de J.-J. Rousseau duas vertentes da moralidade surgem como tema constante. Em primeiro lugar, a vertente da denúncia dos males da sociedade e a análise das suas causas, em especial certos sentimentos como o amor-próprio e certas características como a desigualdade. Mas é oportuno observar que para Starobinski essa acusação não é feita sob a óptica cristã, que valoriza a vocação espiritual contra a vaidade do mundo; o seu objetivo é político e social, para criar novos valores destinados a substituir os vícios denunciados. A segunda vertente é relacionada com a conclusão do seu pensamento sobre o desenvolvimento da humanidade: no estado natural o homem não possuía nenhum traço moral, porque este não era necessário; no seu isolamento não sabia distinguir o justo do injusto. A moralidade (junto com a linguagem e a racionalidade) é adquirida na sociedade civil e é uma conquista contínua que somente pode ser mantida e garantida pelo exercício da Vontade Geral.

A preocupação com o aspecto moral estabelece uma distinção entre Rousseau e os pensadores políticos (como os da corrente contratualista) dos séculos XVII e XVIII, que procuraram justificar a origem puramente humana da sociedade e do poder, contra a teoria do direito divino, posição com a qual o filósofo genebrino concorda. A sua solução original consiste em um novo Contrato Social.

O tema da moral aplicada ao Estado e á sociedade civil nos permitirá fazer comparações com o pensamento de autores tão diferentes como Hobbes, Pufendorf, Locke; estudaremos também como a degradação da moral acompanha o declínio das sociedades, onde se insinua a corrupção, que foi uma grande preocupação também no pensamento político de Maquiavel e Montesquieu. O sentido deste termo deve ser entendido como interesse privado, distanciamento em relação à natureza, desejo de poder.

 

2. Esclarecimento da questão e justificação do tema

2.1 A questão a ser esclarecida é a seguinte: nos dois Discursos, Rousseau manifesta uma opinião completamente negativa da sociedade presente. No Discurso sobre as ciências e as artes, chega a dizer que estas estimulam vaidade, orgulho, ociosidade e vã curiosidade; que poetas, filósofos e arquitetos são causa da decadência moral (perda da virtude, inclusive militar). A invenção da escrita instaurou uma distância irreparável entre o homem e a natureza, permitindo a constituição de um discurso teórico e fornecendo os meios para convencer, o que implica dominar o espírito e a vontade. No Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade, Rousseau considera que a propriedade foi o verdadeiro ponto de partida da sociedade real, que assim nasceu de um engodo: os ricos (que alcançaram este “status” apropriando-se de uns bens disponíveis na natureza) convenceram os pobres a criar (pelo pacto de união) um corpo político para proteger os bens de todos (em primeiro lugar dos ricos) pela força de todos (basicamente os pobres); finalmente pelo pacto de submissão os fez perder a liberdade. Segundo esse pensamento totalmente pessimista, não existiria futuro para a humanidade e a História seria a da decadência continua. Entretanto Rousseau encontra, ou melhor, propõe duas alternativas.

Na sociedade real, a primeira necessidade é construir (graças à educação particular de um preceptor, porque a educação pública é conivente com uma ordem social injusta) um mundo moral para si mesmo, que permita encontrar no fundo do coração e na razão as leis eternas da natureza. É um processo de resgate, pessoal e não político ou coletivo (Emilio ou da educação). Este momento de moralidade, porém, não será objeto deste trabalho.

Em segundo lugar, se o desenvolvimento da sociedade é conseqüência da degradação do estado natural e a História da humanidade é a da decadência (sendo o despotismo o seu estágio final), essa situação pode ser revertida pelo contrato social, quando o homem reencontra a liberdade por meio de um novo convívio com os semelhantes. Então é viável uma outra História, desde que o estado de guerra da sociedade nascente seja canalizado para a instauração da vontade geral, graças a um legislador que seja fundador e conservador do corpo político. O ingresso na sociedade do contrato não é marcado pela submissão ou renúncia à soberania: esta é a grande novidade do seu pensamento. Nessa situação o homem deve abandonar instintos e desejos naturais, típicos da vida individualista, porque será membro de um corpo político. Este lhe permite superar a desigualdade que caracteriza a sociedade real e manter a autonomia do cidadão, sujeito que participa e é soberano em suas decisões. Assim, Rousseau opera em três níveis: visão antropológica (estado natural e sua evolução), teoria política (regras de um direito político) e exemplo prático (pela educação). Neste modelo, a moralidade é algo que deve ser conquistada lentamente.

2.2 A justificativa de tratar este tema está no interesse do assunto, porque as sociedades contemporâneas continuam marcadas por injustiças e desigualdades, após o fracasso de vários modelos políticos teorizados e experimentados. O termo “Contrato Social” continua sendo usado, mesmo em sentido diferente, como pacto entre movimentos sociais para transição de regimes autoritários ou resolução de problemas econômicos. Entre os representantes do contratualismo contemporâneo, será suficiente citar Rawls.  

  

3. Desenvolvimento do tema

3.1. O Estado natural

Para compreendermos o posicionamento de Rousseau devemos considerar a sua concepção do estado natural, que é o ponto de partida dos pensadores políticos da sua época. Segundo Derathé, esse estado pode ser imaginado de duas maneiras: como oposição à civilização (homem isolado e auto-suficiente) ou ao Estado civil (indivíduos independentes, livres e iguais aos outros, sem governo, sem leis obrigatórias, situação na qual ninguém pode exercer direitos naturais sobre os outros). Nessa condição de igualdade, todos obedecem a leis naturais ou ditadas pela justa razão. Por meio de um pacto, voluntariamente, os homens se submetem a uma autoridade, instituindo a sociedade civil ou política e a soberania (direito ao poder supremo). Esta tem, assim, a sua fonte ou origem no povo, e resulta de uma convenção, que exclui qualquer intervenção divina.

O motivo da saída do estado natural é diferente entre os vários pensadores. Para Hobbes, este estado era tão miserável (guerra de todos contra todos, falta de sociabilidade), que é preferível viver sob um soberano absoluto: o homem chega a esta decisão pelo medo da morte e pelo uso da razão (entendida como cálculo). Para Pufendorf e Locke, era um estado de paz, mas com continuas ameaças de guerra pela falta de uma autoridade capaz de impor as leis naturais; a sociabilidade e moralidade eram já presentes (permitindo formar grupos), então o motivo da saída é ter um Estado político somente para defender vida, liberdade e propriedade.

A concepção de Rousseau é completamente diferente, por causa do método utilizado (genético e não analítico), na opinião de Derathé. Ele acusa os demais pensadores de estudar o homem natural como se fosse igual ao civilizado, utilizando os padrões do seu comportamento atual. Isso é errado, porque séculos de vida em sociedade têm transformado e corrompido o homem, alimentando paixões como orgulho e amor-próprio, desejo do supérfluo, ambição ao domínio, inimizade, discórdia permanente (curiosamente, estas são as características que Hobbes atribui ao homem selvagem). O ponto de partida do escritor genebrino é o isolamento e o motivo da saída é a perfectibilidade, pelo qual o homem passa da selvageria (isolamento e silêncio, caça e coleta, nomadismo, falta de necessidades especiais e de paixões) à barbárie (vida pastoril, uso do fogo, primeira forma de linguagem, formação de hordas) e depois à civilização (agricultura, comércio, industria, propriedade, linguagem definitiva etc). A sociedade reduz a separação física, mas aumenta a distância moral (pela escravidão, propriedade, desigualdade).  

Contra Hobbes (com o qual concorda sobre a falta de sociabilidade do homem natural), ele considera absurda e monstruosa a teoria da guerra permanente, utilizando um argumento psicológico com ênfase no aspecto moral do comportamento. Pondera que para Hobbes, a causa principal do estado de guerra era o orgulho ou amor-próprio, que fornece a ilusão de ser superior e de ter direito a mais coisas, além da preocupação com a opinião dos outros. Rousseau nega que o amor-próprio existisse no estado de natureza: ele é um produto da civilização, na qual as relações são estáveis e é usada a reflexão, que leva a comparar as situações. No primeiro estado existia só o amor de si, que significa desejo de se preservar: é um sentimento não relativo, nem depende do uso da razão. Assim, o estado natural é de paz, porque é de isolamento: o homem não raciocina, não faz comparações, ignora as paixões (sobre tudo o amor-próprio): é suficiente a ele mesmo, não tem motivos para fazer guerra. Além do amor de si, o único sentimento que Rousseau admite nesta situação, é a piedade, que permite sentir-se idêntico aos outros e aproximar-se.

Contra Pufendorf e Locke, Rousseau recusa a teoria da sociabilidade natural do homem. Essa teoria remonta aos antigos: Aristóteles, Cícero, os estóicos. Pufendorf acredita que se manifesta de dois modos: como sentimento desinteressado, de ajuda e amizade, com quem é semelhante (humanidade); e por um cálculo de interesses, pela necessidade mútua (derivada da justa razão e do instinto de conservação). O escritor genebrino acusa Pufendorf de inverter causa e efeito: as necessidades físicas não aproximaram os homens (nem os transformam em inimigos, conforme Hobbes), mas os afastaram. O selvagem vivia isolado, não sentia falta dos semelhantes (relacionando-se só pela piedade), usava o instinto, não precisava de moralidade, nem do uso da razão e da palavra: a sociabilidade pode ser inata como a racionalidade (nesta potencialidade latente está a diferença com os animais). Mas, para manifestar-se, precisa das condições complexas fornecidas pelas instituições civis, nas quais nascem novas necessidades e paixões. Estas entretanto introduzem dois tipos de dependência: com relação às coisas e aos demais homens.

Voltamos agora ao pensamento de Rousseau sobre a longa evolução do homem selvagem: quando se junta em hordas e depois se fixa de maneira sedentária, aumenta a desigualdade entre os membros e nascem as paixões que sufocam a piedade natural. O fim do isolamento cria assim um estado de guerra, que demanda a instituição da autoridade, por iniciativa dos ricos e poderosos, os mais interessados em fixar, por meios de leis, a garantia da propriedade e a desigualdade que eles criaram. Assim, o contrato não é a origem das primeiras relações sociais (antes, o homem não teria condição nem de conceber um pacto), mas conseqüência de uma nova situação que levava ao estado de guerra, e que necessitava e possibilitava as instituições políticas. Se o selvagem isolado era suficiente a si mesmo e anti-social, porque se aproximou dos outros, criando o primeiro embrião de comunidade antes do contrato? No Ensaio sobre a origem das línguas, Rousseau pensa que somente circunstâncias externas o forçariam a isso: fatores climáticos e cataclismos provocaram emigrações e reuniões, iniciando-se a “civilização”.  

O fundamento da soberania legítima não está então na natureza (onde todos são iguais, e ninguém pode mandar nos outros), mas em uma convenção pelo consenso individual e unânime, idéia derivada de outros pensadores. A diferença introduzida por Rousseau, é que o pacto, por ser voluntário, é somente de união e não é de submissão, porque esta caracteriza só o pacto forçado (para um povo conquistado ou por um escravo): um homem não tem direito de vender a sua liberdade, e ninguém tem direito de tirá-la dele. A liberdade é inalienável, porque está ligada ao instinto de conservação: renunciar a ela é o mesmo que renunciar à vida e degradar o ser. Vemos que nesse aspecto aparece a preocupação moral de manter a dignidade do homem, que seria perdida junto à liberdade.  

 

4.2. A Vontade Geral

Esse novo conceito é introduzido por Rousseau para dar uma base moral definitiva à sociedade política e ao Estado, de acordo com o ideal do seu Contrato Social.

O compromisso é entre os indivíduos e o corpo do povo (pessoa moral) em via de constituição. O contrato social é diferente dos pactos usuais: a vontade do soberano (que é este corpo moral) é a Vontade Geral, por realizar a igualdade frente à lei, já que ele não faz diferença entre um súdito e outro. Cada associado deve alienar à comunidade todos sos direitos, fazendo-se componente da soberania: se mantivesse algum, ele julgaria em proveito próprio, como no estado natural, e não existiria mais a Vontade Geral, mas continuaria a oposição entre vontades particulares. Assim, a soberania deve ser absoluta, como em Hobbes. A diferença é que o objetivo do inglês era a paz civil, o de Rousseau é manter a liberdade, um direito inalienável que todos os outros pensadores sacrificavam na sociedade civil. Isso é possível se cada cidadão entender que obedece a si mesmo, quando segue as leis que ele mesmo preparou. O soberano deve transformar as liberdades naturais (às quais o indivíduo renunciou quando da associação, porque precárias) em civis (então mais estáveis); neutralizar os efeitos das desigualdades sociais (provocadas pelo fim do isolamento); anular a dependência mutua (onde domina a arbitrariedade da vontade individual); enfim, estabelecer a relação do cidadão com a lei, não entre os indivíduos.

Agora, cada cidadão é independente do seu semelhante e dependente do Estado, que pela força garante a liberdade de todos. O associado submete a vontade individual como homem à vontade geral como cidadão. Este pensa em si mesmo, quando vota por todos (a soberania se realiza no poder legislativo); o impulso interior da sua consciência o leva ao bem público, que representa o seu maior interesse pessoal. Rousseau chega assim a um acordo perfeito entre moral e interesse, que é a condição básica da liberdade.

No estado natural, o homem era bom e feliz, mas não virtuoso, porque não existia noção de justiça por falta de relações mutuas: liberdade significava independência; agora, no estado civil, esta identificação não é mais aceitável. Se fosse mantida, a independência de um (com relação à lei) seria uma ameaça para os outros, porque representaria uma vontade pessoal. Como já explicado, a passagem de um estado para outros comporta uma mudança na conduta do ser humano: ele não usa mais o instinto, mas a razão para criar uma moralidade e reconquistar os bens que possuía sem esforço no estado natural. A sujeição é só aparente: a Lei, feita por ele, permite que o cidadão obedeça sem que ninguém comande.

A concepção de Rousseau quanto a contrato social possui assim um espírito diferente dos outros pensadores. Para estes, o consenso bastava e a alienação da liberdade justificava o absolutismo (ou coisas piores como escravidão, conquista, trabalho humilhante). Para o pensador genebrino, o consenso não é suficiente se obriga uma parte a renunciar à liberdade ou deixa a outra acima da lei; o contrato tira a sua força do uso e da finalidade, que é a igualdade real e moral por convicção e direito, e não teórica como no estado natural (onde gênio e força acabavam fazendo a diferença). O contrato é viável porque, inserindo o homem na sociedade e na lei, revela tudo que era latente no estado natural: a racionalidade e a consciência moral, o que permite viver a verdadeira vida.

Como conseqüência desse pensamento, Rousseau condena não somente a monarquia absolutista, como também a teoria da representação: a soberania é Vontade Geral e esta não pode ser representada, existe por si mesma, caso contrário o povo seria submisso, como um escravo, à vontade do governo, não à sua própria (exceto no momento da eleição), e teria só a ilusão da liberdade. É interessante notar que Rousseau considera o governo (que não faz parte da soberania, é uma simples emanação, é o meio pelo qual o legislador se faz representar para aplicar a lei no domínio particular) como uma ameaça eterna, pela sua tendência ao despotismo e ao interesse individual, e geralmente com o tempo acaba prevalecendo graça a força que dispõe, rompendo o contrato social.

 

3.3. A corrupção

O pessimismo de Rousseau o leva a pensar que um povo, quando corrompido, não volta à virtude: uma ação política é ineficaz (conseguindo no máximo retardar a dissolução total) e uma revolução é uma cura que pode se tornar um mal pior. A socialização é um processo de desnaturação: o homem deixa de ser um “todo em si” para ser “parte do todo”: na ordem civil, ele deve abandonar os sentimentos legítimos cultuados na natureza, que devem ser substituídos pelo desejo do bem comum e da justiça. Isto porque o homem saiu do isolamento e, agora, a presença do outro deve ser a sua referência reguladora.

Mas, na prática, Rousseau observa que acontece o inverso, porque a desnaturação foi feita sem o espírito do contrato. Na sociedade histórica, a piedade foi abafada e o amor de si aumentado, gerando orgulho e egoísmo (amor-próprio). O homem não é mais aquele todo (suficiente para si), mas também não é uma parte (cidadão) do corpo político, porque trabalha contra ele e vê nas leis (que deveriam garantir a sua liberdade) algo que o limita.

Na passagem entre os dois estados, o homem será totalmente diferente: perde as vantagens da natureza, mas ganha outras faculdades e, pelo modo de como as utilizará, será decidido o seu futuro. A condição de piorar ou melhorar depende da ordem moral: infelizmente, prevaleceu a primeira, porque o homem só se agregou, mas não se integrou no novo todo, mantendo o comportamento individualista do estado de natureza, o que é absurdo no estado civil, onde ele é uma entidade relativa e não mais absoluta.

Chegamos a um paradoxo: para entrar na sociedade civil e manter as vantagens da natural, o homem deve “desnaturar-se”, ou seja, substituir o isolamento pela união total, a vontade individual pela geral. Isto é possível, porque a marca do homem não é a natureza, mas a liberdade. Se a transição, entre os dois estados, tivesse sido racional e planejada, teria sido viável. Mas ela aconteceu ao acaso (pela perfectibilidade), as qualidades do estado natural se corromperam, criando todos os males atuais. O homem na sociedade civil mal realizada ou degenerada procura a felicidade na aparência; querendo manter a primazia da ordem natural, é vitima das paixões e vive fingindo, é uma mascara representando o que não é (por causa da lei e da opinião dos outros).

O objetivo da sociedade criada pelo contrato rousseauniano é alterar a constituição do homem, substituindo a sua existência física e independente por uma vida moral e dependente (não de outro individuo, mas do Estado). Assim Rousseau, na opinião de Lévi-Strauss (que o considera fundador da etnologia), descobre os princípios das ciências humanas e os fundamento possível da moral: a compatibilidade entre o “eu” e os outros, a natureza e a sociedade, o racional e o sensível.

4. Bibliografia

BIBLIOGRAFIA PRINCIPAL

- Rousseau, J-J. Discurso sobre as ciências e as artes. São Paulo: Nova Cultural, 1999.

- Rousseau, J-J. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. São Paulo: Nova Cultural, 1999.

- Rousseau, J-J. Ensaio sobre a origem das línguas. São Paulo: Nova Cultural, 1999.

- Rousseau, J.J. Du contrat social. Paris: Librairie General Française, 1996

- Rousseau, J.J. Emile ou de l´ education. Paris: Librairie General Française, 1995

BIBLIOGRAFIA SECUNDÁRIA

- Bobbio, N. Locke e o direito natural. Brasília: UnB, 1997.

- Bobbio, N. Thomas Hobbes. Rio de Janeiro: Campus, 1991.

- Burgelin, P. La philosophie de l´existence de J.-J. Rousseau. Genéve: Slatkine, 1978

- Cassirer, E. A questão J.-J. Rousseau. 1. edição. São Paulo: Unesp, 1999

- Derathé, R. J.-J. Rousseau e la science politique de son temps. 2. ed. Paris: Vrin, 1995.

- Goldschmidt, V. Anthropologie e politique en Rousseau. Paris: Vrin, 1974

- Levi-Strauss, C. J.J. Rousseau, fondateur des sciences de l´homme. In: Présence de Rousseau. Neuchâtel: La Baconniére, 1962.

- Krischke, P. O contrato social, ontem e hoje. São Paulo: Cortez, 1993.

- Maciel de Barros, G. Platão, Rousseau e o Estado Total. São Paulo: Queiroz, 1996

- Oliveira, A. Rousseau e Rawls, contrato em duas vias. Porto Alegra: Edipucrs, 2000.

- Prado Jr., B. O caso de Rousseau”. In: Discurso, 17. São Paulo: Discurso Editorial, 1988.

- Reinhard, W. Il pensiero político moderno. Bologna: Il Mulino, 2000

- Salinas Fortes, L. R. Rousseau, da teoria à prática. São Paulo: Ática, 1976

- Souza, Maria das Graças de. Ilustração e História. São Paulo: Discurso editorial, 2001.

- Skinner, Q. As fundações do pensamento político moderno. Tradução de R. J. Ribeiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.

- Starobinsky, J. J.J Rousseau: la trasparenza e l´ostacolo. Bologna: Il Mulino, 1982

- Starobinsky, J. Rousseau e a origem das línguas. Munique: Fink, 1966.

Publicado em 07/06/2006 08:33:00


Antonio Ruzza - Docente de Filosofia na UNIFAI e na FAPA. Docente de Gestão do conhecimento na FUNDAP.
Graduado em Engenharia pelo Politécnico de Torino (Itália). Graduado em Filosofia pela USJT. Pós-graduado em “Docência para o ensino superior” pela UNIFAI. Mestrando em Filosofia (Epistemologia da política e do direito) pela USJT

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